O Que Seu Departamento Pessoal Precisa Saber Antes de Julho de 2025
Mudanças no Trabalho em Feriados:

A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo (ACT) com o sindicato da categoria profissional. A exigência foi restabelecida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada para corrigir uma distorção jurídica criada pela Portaria 671/2021, que havia flexibilizado indevidamente essa regra.
Essa alteração impacta diretamente as operações de empresas que antes funcionavam em feriados sem qualquer negociação sindical, com base apenas em acordos individuais ou decisões internas.
Por Que Essa Mudança Está Acontecendo?
Segundo o Ministério do Trabalho, a Portaria 671/2021 (editada em um governo anterior) contrariava o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Uma portaria não pode se sobrepor a uma lei federal — trata-se de um princípio básico de hierarquia normativa.
A nova portaria, portanto, não cria uma regra inédita. Ela simplesmente restaura o cumprimento da lei. O objetivo é reforçar o papel da negociação coletiva, protegendo o direito dos trabalhadores ao descanso remunerado em feriados.
Quais Empresas Serão Impactadas?
Entre os setores que perderam a autorização automática para operar em feriados, estão:
- Supermercados, hipermercados e atacarejos
- Farmácias e drogarias
- Lojas em shoppings e comércio varejista geral
- Açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros
- Concessionárias de veículos
- Lojas em rodoviárias, aeroportos e portos
Abatedouros e similares
Já setores como restaurantes, hotéis, padarias, floriculturas, lavanderias, salões de beleza, postos de combustíveis e agências de turismo continuam autorizados a funcionar, por serem considerados essenciais ou vinculados ao turismo e lazer.
Importante: As novas regras afetam exclusivamente os feriados. O trabalho aos domingos continua regido pela CLT e escalas previamente autorizadas (Art. 67, CLT).
O Que Muda na Prática para Sua Empresa?
Antes de julho de 2025:
- Empresas podiam abrir em feriados com base apenas na Portaria 671/2021.
- Bastava pagar o feriado em dobro ou conceder folga compensatória.
A partir de julho de 2025:
- Abertura em feriados exige negociação coletiva.
- Sem convenção ou acordo coletivo válido, o funcionamento será considerado ilegal.
- Empresas infratoras estarão sujeitas a multas administrativas (R$ 672 por trabalhador, segundo o Sindilojas-SP) e passivo trabalhista.
Quais São os Riscos para o Empresário?
- Multas e Fiscalização: A fiscalização do trabalho poderá autuar empresas que abrirem em feriados sem autorização sindical.
- Passivo Trabalhista: Pagamento retroativo em dobro, ações trabalhistas e desgaste na relação com os colaboradores.
- Conflitos Sindicais: Negociações travadas podem levar à paralisação em feriados estratégicos, como Black Friday ou Natal.
- Descontinuidade Operacional: Se não houver negociação a tempo, a empresa pode ser forçada a fechar em datas críticas para o faturamento.
O Que Fazer Agora?
Planejamento e Proatividade são essenciais. Veja os passos recomendados:
- Consulte o sindicato da sua categoria para verificar se há convenção vigente autorizando o trabalho em feriados. Se não houver, inicie o diálogo para negociar.
- Avalie firmar um acordo coletivo (ACT) específico com o sindicato, se sua empresa for estratégica ou de grande porte.
- Respeite as leis municipais, pois mesmo com convenção coletiva, a abertura em feriados pode ser restringida localmente (art. 6º-A da Lei 10.101/2000).
- Reforce sua presença digital para mitigar perdas em feriados em que sua empresa não puder operar fisicamente.
Como o Marketing Digital Pode Reduzir o Impacto?
Empresas que integram estratégias digitais à sua operação estão mais preparadas para absorver impactos operacionais. Com uma campanha bem planejada, é possível:
- Antecipar ações promocionais para dias úteis anteriores ao feriado
- Automatizar comunicações e campanhas durante o período de fechamento físico
- Atrair tráfego qualificado para o e-commerce ou marketplaces
Manter o relacionamento com clientes ativos via redes sociais e e-mail marketing
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Atenção: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado trabalhista. Para orientações específicas sobre a situação legal da sua empresa, recomenda-se buscar assessoria jurídica especializada.
Fontes e Referências:
Ministério do Trabalho – Portaria 3.665/2023
Lei nº 10.101/2000 – art. 6º-A
Nota Oficial MTE sobre vigência










